- 1 -A Repartição de Prestações Sociais é o serviço responsável pelo estudo das medidas conducentes à melhoria do apoio social prestado pelos SSGNR e pelo desenvolvimento das acções necessárias ao acesso dos beneficiários às diversas prestações sociais complementares.
- 2 -A Repartição de Prestações Sociais integra as seguintes secções:
- a)Secção de Prestações não Pecuniárias (1.ª Secção), à qual compete desenvolver acções com vista ao acesso dos beneficiários às prestações sociais de natureza não pecuniária, designadamente nas áreas da habitação social, acção cultural, turismo social, lazer e apoio à infância, aos estudantes e idosos;
- b)Secção de Prestações Pecuniárias (2.ª Secção), à qual compete desenvolver as acções necessárias ao controlo do acesso dos beneficiários às prestações sociais de natureza pecuniária, designadamente subsídios e prémios e respectivo processamento;
- c)Secção do Cofre de Previdência e Mutualidade (3.ª Secção), à qual compete desenvolver as acções necessárias ao controlo e gestão do cofre de previdência e das actividades de mutualidade.
- 3 -As secções a que alude o número precedente devem apresentar propostas de actualização permanente das normas pelas quais se rege a atribuição das prestações e actividades referentes à respectiva área de intervenção.
Artigo 21.º — Repartição de Prestações Sociais
Vigente desde: 08/07/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/1999