- 1 -O Gabinete Técnico é o serviço de assessoria e execução técnica, ao qual compete elaborar estudos, pareceres, relatórios e propostas e dirigir a execução dos projectos respeitantes às áreas de intervenção dos respectivos serviços.
- 2 -Integram o Gabinete Técnico:
- a)O Serviço de Planeamento de Gestão, ao qual incumbe elaborar os estudos e planos financeiros, bem como acompanhar a execução orçamental;
- b)O Serviço Jurídico, ao qual compete assegurar o apoio jurídico e acompanhar o contencioso em que os SSGNR sejam parte e a execução das operações de cadastro do património imobiliário;
- c)O Serviço de Informática, ao qual compete fazer o planeamento e gestão dos meios informáticos, garantir a respectiva assistência e elaborar os programas e projectos informáticos adequados às necessidades dos SSGNR;
- d)O Serviço de Assistência Social, ao qual compete o estudo das medidas conducentes à melhoria do apoio social prestado pelos SSGNR, estudar e analisar os casos concretos e, em conexão com a Repartição de Prestações Sociais, propor a tomada das medidas consideradas adequadas;
- e)O Serviço de Obras, ao qual incumbe a assessoria nas áreas do planeamento e adequação do património imobiliário aos seus fins e, bem assim, dirigir os respectivos trabalhos de execução;
- f)O Serviço Oficinal, ao qual compete executar as obras e reparações no património imobiliário dos SSGNR;
- g)O Serviço de Expediente e Arquivo, ao qual compete assegurar as tarefas gerais de expediente e arquivo do Gabinete Técnico.
Artigo 23.º — Gabinete Técnico
Vigente desde: 08/07/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/1999