- 1 -As delegações são extensões dos SSGNR junto das unidades da Guarda Nacional Republicana, tal como são definidas na respectiva lei orgânica.
- 2 -Cada delegação é dirigida por um presidente, que é, por inerência de funções, o comandante da unidade a que a mesma está adstrita, sendo as delegações das brigadas territoriais providas de um adjunto que exerce funções em regime de exclusividade.
- 3 -Ao presidente da delegação compete assegurar a gestão do pessoal da respectiva unidade empenhado nas tarefas da delegação e assegurar-lhe o respectivo apoio logístico.
- 4 -Os beneficiários dos SSGNR estão adstritos à delegação da unidade em que estejam colocados, através da qual se processam as suas relações com os SSGNR.
Artigo 25.º — Delegações
Vigente desde: 08/07/1999
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Em vigor desde 08/07/1999