- 1 -Constituem atribuições dos SSGNR:
- a)A realização de estudos conducentes à definição e permanente adequação da política de acção social complementar e a elaboração dos instrumentos regulamentares que estatutariamente sejam da sua competência;
- b)A resolução de carências decorrentes quer das situações específicas de serviço, quer de ordem pessoal e familiar dos beneficiários abrangidos.
- 2 -No exercício das suas atribuições, os SSGNR actuam designadamente nas seguintes áreas:
- a)Fornecimento de refeições e serviço de cafetaria/bar;
- b)Apoio a crianças, jovens, idosos e deficientes;
- c)Apoio nas despesas respeitantes ao ensino;
- d)Apoio sócio-económico em situações socialmente gravosas e urgentes;
- e)Apoio na eventualidade de doença, através de auxílio nas despesas com a saúde, em complementaridade com as comparticipações da assistência na doença aos militares da Guarda;
- f)Apoio a actividades de animação sócio-cultural;
- g)Apoio a actividades de ocupação de tempos livres;
- h)Apoio a acções de promoção e vigilância do estado de saúde dos beneficiários, de iniciativa médica;
- i)Apoio na resolução de problemas de habitação, designadamente na sua aquisição, reparação e beneficiação.
- 3 -As modalidades de protecção social desenvolvidas nessas áreas pelos SSGNR são as descritas no capítulo VII do presente Estatuto.
Artigo 3.º — Atribuições
Vigente desde: 08/07/1999
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Em vigor desde 08/07/1999