Constituem receitas dos SSGNR:
- a)O produto das quotizações e outras importâncias pagas pelos beneficiários;
- b)Os subsídios e comparticipações de entidades públicas e privadas;
- c)Os produtos de doações, heranças e legados;
- d)As dotações atribuídas através do Orçamento do Estado;
- e)As importâncias cobradas pelos serviços que prestam;
- f)As importâncias correspondentes ao desconto percentual a favor dos SSGNR, a fixar por despacho do Ministro da Administração Interna, sob proposta do comandante-geral da GNR, sobre as receitas cobradas pelos serviços remunerados executados pela GNR;
- g)O produto de alienação de bens móveis e imóveis;
- h)O rendimento de capitais próprios;
- i)Os saldos das contas de gerência verificados em cada ano económico e que transitam para as contas dos anos económicos seguintes;
- j)Quaisquer outras receitas previstas por lei.