- 1 -A categoria do beneficiário titular adquire-se:
- a)Por imposição legal;
- b)Por subscrição voluntária.
- 2 -São beneficiários titulares por imposição legal:
- a)Os oficiais, sargentos e praças do quadro da Guarda Nacional Republicana nas situações de activo, reserva e reforma, sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 41.º, bem como os candidatos àquele quadro durante os respectivos cursos de formação;
- b)Pessoal civil dos quadros, quer da Guarda Nacional Republicana, quer dos SSGNR, no activo ou na aposentação, sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 41.º
- 3 -São beneficiários titulares, por subscrição voluntária:
- a)Os cônjuges sobrevivos dos beneficiários titulares falecidos, enquanto não contraírem novo casamento e desde que requeiram manter-se como beneficiários, no prazo de seis meses contados da data da morte daqueles;
- b)Os menores filhos dos beneficiários que fiquem órfãos de ambos os progenitores, até à maioridade, desde que o requeiram pelo respectivo representante legal, no prazo de seis meses contado da data da morte do último dos progenitores.
Artigo 37.º — Beneficiários titulares
Vigente desde: 08/07/1999
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Em vigor desde 08/07/1999