- 1 -O momento da admissão como beneficiário titular ou extraordinário é, para todos os efeitos consignados no presente Estatuto, a data de admissão na Guarda Nacional Republicana ou nos SSGNR, quer se trate de militar ou funcionário civil, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 62.º
- 2 -Nos casos de subscrição voluntária, a data é fixada no despacho que deferir o requerimento de admissão.
- 3 -Os beneficiários familiares têm como data de admissão a que for reconhecida aos respectivos beneficiários titulares, ainda que a manutenção da situação de beneficiário esteja dependente do deferimento do requerimento.
Artigo 40.º — Aquisição da qualidade de beneficiário
Vigente desde: 08/07/1999
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Em vigor desde 08/07/1999