Os esquemas sociais complementares previstos no presente diploma visam fundamentalmente assegurar uma prestação pecuniária única a pagar de uma só vez, por morte do beneficiário, à pessoa ou pessoas consideradas hábeis para o efeito, nos termos da lei civil e do respectivo regulamento, sendo exercida pelo Cofre de Previdência dos Militares da GNR, integrado na Repartição de Prestações Sociais.
Artigo 45.º — Objecto
Vigente desde: 08/07/1999
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Em vigor desde 08/07/1999