- 1 -A assistência na invalidez, desamparo e velhice materializa-se no apoio a viúvas e filhos órfãos, na situação de desamparo, e aos beneficiários que requeiram cuidados especiais, através da participação total ou parcial nas despesas de recolhimento ou internamento em orfanatos, casas de repouso e lares de terceira idade, quer sejam próprios dos SSGNR ou não.
- 2 -Esta modalidade de assistência pode também materializar-se através da participação em despesas com a reabilitação de deficientes.
Artigo 50.º — Assistência na invalidez, desamparo e velhice
Vigente desde: 08/07/1999
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