- 1 -Compete ao conselho de direcção, no âmbito da orientação e gestão dos serviços:
- a)Dirigir a actividade dos SSGNR;
- b)Identificar as necessidades a satisfazer;
- c)Elaborar propostas que visem a definição e o aperfeiçoamento dos esquemas de prestações a desenvolver;
- d)Elaborar e apresentar à aprovação do Ministro da Administração Interna o plano anual de actividades e os respectivos programas de execução, de acordo com as prioridades fixadas pelo Governo;
- e)Elaborar e submeter à aprovação do Ministro da Administração Interna o relatório de actividades;
- f)Assegurar a gestão do pessoal dos SSGNR;
- g)Autorizar a admissão de beneficiários e, bem assim, suspender o direito a benefícios ou cancelar a sua inscrição, nos termos da legislação aplicável;
- h)Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação deste Estatuto e necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Compete ao mesmo conselho, no domínio da gestão financeira e patrimonial:
- a)Elaborar e submeter à aprovação do Ministro da Administração Interna o projecto de orçamento anual e as alterações que se revelem necessárias;
- b)Arrecadar as receitas e autorizar as despesas, nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis, até aos limites estabelecidos para os órgãos dirigentes dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira;
- c)Promover a elaboração da conta de gerência.
Artigo 6.º — Competência
Vigente desde: 08/07/1999
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Em vigor desde 08/07/1999