A primeira eleição dos representantes dos beneficiários dos SSGNR no conselho consultivo a que aludem os artigos 12.º a 15.º deste diploma será feita no prazo de 60 dias contado da data da entrada em vigor do presente Estatuto.
MAPA ANEXO
Quadro de pessoal técnico dos Serviços Sociais da GNR
(a que se refere o artigo 26.º, n.º 1)
(ver quadro no documento original)