- 1 -O conselho de direcção reúne mensalmente e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de dois dos seus membros.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- 3 -Das reuniões será lavrada acta, a qual deverá ser aprovada e assinada por todos os membros presentes.
Artigo 8.º — Funcionamento
Vigente desde: 08/07/1999
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Em vigor desde 08/07/1999