- 1 -Compete, em especial, ao presidente do conselho de direcção:
- a)Presidir às reuniões do conselho de direcção e orientar os seus trabalhos;
- b)Representar os SSGNR em juízo e fora dele;
- c)Apresentar a despacho os assuntos que careçam de decisão superior;
- d)Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas.
- 2 -O presidente pode delegar as suas competências no vice-presidente.
Artigo 9.º — Competência do presidente
Vigente desde: 08/07/1999
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