- 1 -A DGV emite as normas a as orientações técnicas às quais deve obedecer a actividade de farmacovigilância.
- 2 -As normas e as orientações a que se refere o número anterior asseguram a integração das directrizes emitidas pelas várias instituições internacionais relevantes.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as directrizes para a recolha, verificação e apresentação de notificações ou relatórios sobre reacções adversas, nomeadamente os requisitos técnicos aplicáveis ao intercâmbio electrónico de dados de farmacovigilância veterinária, aprovadas a nível comunitário, devem ser observadas pelos vários intervenientes no Sistema.
Artigo 5.º — Normas e orientações técnicas
Vigente desde: 25/11/2002
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Em vigor desde 25/11/2002