- 1 -Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica:
- a)Fiscalizar a observância do disposto no presente diploma;
- b)Conhecer das reclamações apresentadas;
- c)Instruir os processos por infracções ao estabelecido neste diploma.
- 2 -As autoridades administrativas e policiais prestarão auxílio aos funcionários da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica no exercício das funções de fiscalização.
- 3 -Aos funcionários em serviço de inspecção devem ser facultados os elementos justificadamente solicitados.
Artigo 55.º — Competências de fiscalização e instrução de processos
Vigente desde: 20/07/2007
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