- 1 -É transferida para a Direcção-Geral do Tesouro a titularidade das contas de depósito existentes em nome da Direcção-Geral de Integração Administrativa relacionadas com as atribuições e competências transferidas.
- 2 -Os saldos das contas referidas no número anterior serão escriturados em operações de tesouraria.
- 3 -A conta n.º 213/055854H existente no Banco Nacional Ultramarino é encerrada na data de entrada em vigor deste diploma e o seu saldo transita nessa data para a Caixa do Tesouro de Macau.
Artigo 2.º — (Transferência da titularidade de contas)
Vigente desde: 01/08/1984
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/08/1984