- 1 -Os reconhecimentos concedidos serão suspensos ou retirados pelo director-geral de Energia caso se verifique o não cumprimento posterior das condições que originaram a sua atribuição.
- 2 -Verificado o disposto no número anterior, a entidade será informada da suspensão do reconhecimento, devidamente fundamentada, sendo-lhe concedido um prazo para proceder às necessárias acções correctivas.
- 3 -Decorrido o prazo a que se refere o n.º 2 e constatado, por auditoria, que a situação que originou a suspensão se mantém, será então o reconhecimento retirado.
ANEXO II
Eu, abaixo assinado ... (nome), ... (categoria profissional), portador do bilhete de identidade n.º ..., passado pelo serviço do Arquivo de Identificação de ... em ..., com o número fiscal de contribuinte ..., domiciliado em ..., declaro assumir as funções de técnico responsável pela instalação das redes de gás e ou montagem de aparelhos ao serviço da empresa ...
No exercício da minha actividade de técnico responsável, comprometo-me a cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares aplicáveis.
Declaro também que esta minha responsabilidade durará enquanto eu estiver ao serviço da empresa supracitada.
... (data).
... (assinatura reconhecida).