Aprova o Estatuto das Entidades Instaladoras e Montadoras e define os grupos profissionais associados à indústria dos gases combustíveis
Objectivos
O presente Estatuto destina-se a regular a actividade das entidades instaladoras e montadoras e define os grupos de profissionais associados à actividade da indústria dos gases combustíveis.
Conceito
Reconhecimento das entidades instaladoras e montadoras
As entidades instaladoras e montadoras só podem exercer a sua actividade desde que obedeçam aos seguintes requisitos:
Inscrição e reconhecimento das entidades instaladoras e montadoras
Uma empresa interessada em inscrever-se na Direcção-Geral de Energia como entidade instaladora ou como entidade montadora deverá apresentar a seguinte documentação:
Seguro de responsabilidade civil
Grupos profissionais e conceito
Emissão de licenças e concessão de reconhecimento
Requisitos para o exercício da actividade de projectista
A autoridade para o exercício da especialidade de projectista depende de o candidato reunir os seguintes requisitos:
Requisitos para o exercício da actividade de técnico de gás
O candidato ao desempenho da actividade de técnico de gás deverá reunir os seguintes requisitos:
Requisitos para o exercício das actividades de instalador de redes de gás, mecânico de aparelhos de gás e soldador
Os candidatos ao exercício das especialidades de instalador de redes de gás, mecânico de aparelhos de gás e de soldador devem reunir os seguintes requisitos:
Requisitos para o reconhecimento de organismos
Fiscalização
A competência para a fiscalização do cumprimento das disposições constantes do presente diploma cabe à Direcção-Geral de Energia e às delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia.
Contra-ordenações
Tramitação processual
Sanções acessórias
ANEXO II
Eu, abaixo assinado ... (nome), ... (categoria profissional), portador do bilhete de identidade n.º ..., passado pelo serviço do Arquivo de Identificação de ... em ..., com o número fiscal de contribuinte ..., domiciliado em ..., declaro assumir as funções de técnico responsável pela instalação das redes de gás e ou montagem de aparelhos ao serviço da empresa ...
No exercício da minha actividade de técnico responsável, comprometo-me a cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares aplicáveis.
Declaro também que esta minha responsabilidade durará enquanto eu estiver ao serviço da empresa supracitada.
... (data).
... (assinatura reconhecida).