- 1 -Considera-se entidade instaladora a empresa que se encontre legalmente constituída e se dedique à instalação de redes de gás.
- 2 -Considera-se entidade montadora a empresa legalmente constituída que se dedique à montagem ou reparação de aparelhos de gás.
Artigo 2.º — Conceito
Vigente desde: 17/08/1989
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Em vigor desde 17/08/1989