Uma empresa interessada em inscrever-se na Direcção-Geral de Energia como entidade instaladora ou como entidade montadora deverá apresentar a seguinte documentação:
- a)Requerimento, assinado pelos gestores que obrigam a empresa, dirigido ao director-geral de Energia, solicitando a sua inscrição;
- b)Declaração, assinada pelos gestores que obrigam a empresa, nessa qualidade, e autenticada por notário, do compromisso de manutenção no seu quadro de pessoal técnico como o previsto na alínea f);
- c)Certidão do registo comercial de que constem os nomes dos gestores que a obrigam;
- d)Declaração escrita de que a empresa se compromete a respeitar as disposições legais relativas à actividade;
- e)Cópia autenticada da apólice do seguro de responsabilidade civil previsto no artigo 5.º;
- f)Cópia autenticada da lista de pessoal técnico de que constem os nomes completos, datas da admissão e categorias profissionais;
- g)Termo de responsabilidade, segundo o anexo II, e currículo profissional do técnico responsável;
- h)Prova da existência no seu quadro de um técnico de gás qualificado.