- 1 -A Região de Turismo da Serra da Estrela, pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, abrange a área dos seguintes municípios:
- a)Belmonte;
- b)Celorico da Beira;
- c)Covilhã;
- d)Fundão;
- e)Gouveia;
- f)Guarda;
- g)Manteigas;
- h)Oliveira do Hospital;
- i)Penamacor;
- j)Seia.
- 2 -A área da Região de Turismo poderá ser alargada a outro ou outros municípios, de acordo com o estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto.
- 3 -O alargamento só se considerará efectivo após a publicação do decreto-lei que aprovará as alterações aos Estatutos da Região.
Artigo 1.º — Da área da Região de Turismo e seu alargamento
Vigente desde: 24/07/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/1993