- 1 -O ensino da condução de veículos automóveis compreende as seguintes modalidades:
- a)Teoria da condução, abrangendo regras de trânsito, sinalização e normas de segurança rodoviária, tendo em vista uma aprendizagem adequada, nomeadamente na prevenção de acidentes;
- b)Técnica, abrangendo conhecimentos do funcionamento e manutenção dos diversos órgãos do veículo, em particular os que revistam especial interesse para a protecção dos seus ocupantes e segurança rodoviária;
- c)Prática de condução, abrangendo o comportamento do condutor e o domínio do veículo em circulação.
- 2 -O ensino de cada modalidade a que se refere o número anterior será ministrado para cada classe de veículo, de acordo com as matérias constantes dos programas aprovados por despacho do director-geral de Viação.
Artigo 2.º — Modalidades de ensino
Vigente desde: 10/10/1995
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