É alterada a denominação do Conselho de Ciência e Tecnologia de Defesa, que passará a denominar-se Conselho Consultivo de Tecnologias de Defesa e funcionará junto da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa.
Artigo 1.º — Conselho Consultivo de Tecnologias de Defesa
Vigente desde: 02/10/1997
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Em vigor desde 02/10/1997