- 1 -É obrigatória a posse de certificado de aptidão profissional para o exercício da profissão de motorista de táxi.
- 2 -É nulo o contrato pelo qual alguém se obrigue a exercer a profissão de motorista de táxi sem que possua o certificado de aptidão profissional.
Artigo 2.º — Certificado de aptidão profissional
Vigente desde: 19/08/1998
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Em vigor desde 19/08/1998