Estabelece as condições de acesso e de exercício da profissão de motorista de táxi
Objecto
O presente diploma estabelece as condições de acesso e de exercício da profissão de motorista de veículos ligeiros de passageiros de transporte público de aluguer, adiante designado por motorista de táxi.
Certificado de aptidão profissional
Entidade certificadora
A Direcção-Geral de Transportes Terrestres é a entidade com competência para emitir certificados de aptidão profissional de motorista de táxi e para homologar os respectivos cursos de formação profissional.
Emissão do certificado de aptidão profissional
Deveres do motorista de táxi
Constituem deveres do motorista de táxi:
Fiscalização
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, são competentes para a fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma:
Contra-ordenações
Processamento das contra-ordenações
Exercício ilegal da profissão
Falta de exibição do certificado de aptidão profissional
A não colocação do certificado de aptidão profissional no local exigido nos termos da alínea f) do artigo 5.º é punível com as coimas previstas no n.º 1 do artigo 9.º, salvo se a apresentação se verificar de imediato ou no prazo de oito dias à autoridade fiscalizadora, caso em que a coima é de 10000$00 a 30000$00.
Violação dos deveres do motorista de táxi
Sanção acessória
Produto das coimas
O produto das coimas é distribuído pela seguinte forma:
Revogação
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a publicação da portaria referida no artigo 4.º, excepto no que respeita à obrigatoriedade do certificado de aptidão profissional previsto no artigo 2.º, a qual terá início em 1 de Janeiro de 2000.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Junho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 24 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Agosto de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.