Os espumantes que sejam produzidos dentro da Região Demarcada dos Vinhos Verdes podem beneficiar da denominação de origem controlada «Vinho Verde - Espumante», desde que:
- a)Cumpram os requisitos legalmente estabelecidos e satisfaçam as exigências relativas aos vinhos com direito à denominação de origem «Vinho Verde»;
- b)Tenha sido obtido, na sua preparação, pelo método clássico, de fermentação em garrafa;
- c)Possuam um estágio mínimo de nove meses nas instalações do preparador, após a data do engarrafamento, para poderem ser comercializados;
- d)O título alcoométrico volúmico mínimo adquirido seja igual ou superior a 10% vol.;
- e)A acidez fixa, expressa em ácido tartárico, seja igual ou superior a 4,5 g/l;
- f)Obedeçam às disposições que vierem a ser estabelecidas sobre a matéria em regulamento interno da CVRVV.