Os vinagres que sejam fabricados dentro da Região Demarcada dos Vinhos Verdes podem beneficiar da denominação de origem «Vinagre de Vinho Verde», desde que sejam obtidos a partir de vinhos com direito à denominação de origem controlada «Vinho Verde» e obedeçam às normas nacionais e comunitárias em vigor, bem como às disposições que vierem a ser estabelecidas sobre a matéria em regulamento interno da CVRVV.
Artigo 15.º — Vinagre de vinho verde
Vigente desde: 14/07/1999
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Em vigor desde 14/07/1999