A área geográfica de produção das denominações de origem a que se refere o presente diploma abrange os seguintes concelhos, conforme representação cartográfica constante em anexo:
- a)Os concelhos de Melgaço, Monção, Caminha, Paredes de Coura, Valença, Vila Nova de Cerveira, Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Viana do Castelo, Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Santo Tirso, Trofa, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão, Vila Verde, Terras de Bouro, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Mondim de Basto, Ribeira de Pena, Gondomar, Maia, Matosinhos, Póvoa de Varzim, Valongo, Vila do Conde, Felgueiras, Lousada, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Vizela, Amarante, Marco de Canaveses, Baião e Cinfães;
- b)Do concelho de Resende, as freguesias de Anreade, Cárquere, Feirão, Felgueiras, Freigil, Miomães, Ovadas, Panchorra, Paus, Resende, São Cipriano, São João de Fontoura, São Martinho de Mouros e São Romão de Aregos;
- c)Os concelhos de Arouca, Castelo de Paiva e Vale de Cambra;
- d)Do concelho de Oliveira de Azeméis, a freguesia de Ossela.