- 1 -As práticas culturais devem ser as tradicionais ou as recomendadas pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), tendo em vista a obtenção de produtos de qualidade.
- 2 -As vinhas serão contínuas ou em bordadura, em forma média ou alta, conduzidas em cordões com diversas unidades de frutificação, sendo a poda longa e assentando em vara e talão.
- 3 -A rega da vinha só pode ser efectuada em condições excepcionais, reconhecidas pelo Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) e sob autorização prévia, caso a caso, da CVRVV, à qual incumbe velar pelo cumprimento das normas que para o efeito vierem a ser definidas.
Artigo 6.º — Práticas culturais
Vigente desde: 14/07/1999
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Em vigor desde 14/07/1999