Após a realização do registo, o serviço competente promove imediata e preferencialmente por via electrónica os seguintes actos:
- a)As comunicações obrigatórias à administração tributária;
- b)As participações para fins estatísticos;
- c)As demais comunicações impostas por lei e as diligências que venham a ser fixadas por via regulamentar ou protocolar.