- 1 -Os utilizadores devem efectuar a ligação ao sistema explorado e gerido pela concessionária.
- 2 -A articulação entre o sistema explorado e gerido pela concessionária e o sistema correspondente de cada um dos municípios utilizadores é assegurada através de contratos de fornecimento e recolha a celebrar entre a concessionária e cada um dos municípios.
- 3 -São também consideradas utilizadores quaisquer pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, no caso da distribuição directa de água ou da recolha directa de efluentes integradas no sistema, sendo obrigatória para as mesmas a ligação a este, mediante contrato a celebrar com a respectiva concessionária.
Artigo 6.º
Vigente desde: 28/09/2001
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Em vigor desde 28/09/2001