- 1 -Os sistemas multimunicipais referidos na parte final do artigo 1.º consideram-se extintos na data da outorga do contrato de concessão previsto no presente diploma, cessando, também, por caducidade, o contrato de concessão do sistema multimunicipal de captação, tratamento e abastecimento de água do norte da área do Grande Porto, sem prejuízo de serem, naquele, devidamente regulados os direitos adquiridos pela concessionária na vigência deste.
- 2 -Até à assinatura dos novos contratos de fornecimento, os municípios mencionados no artigo 1.º, utilizadores do sistema multimunicipal de captação, tratamento e abastecimento de água do norte da área do Grande Porto, continuarão a ser abastecidos de água pela Águas do Cávado, S. A., nos termos em que esta o vinha fazendo.
- 3 -Na data da assinatura do contrato de concessão, o Estado promoverá a liberação imediata da caução anteriormente prestada pela Águas do Cávado, S. A., no âmbito do contrato de concessão do sistema multimunicipal de captação, tratamento e abastecimento de água do norte da área do Grande Porto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Agosto de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 17 de Setembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Setembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 7.º
Vigente desde: 28/09/2001
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Em vigor desde 28/09/2001