- 1 -Compete às câmaras municipais o licenciamento do exercício e da fiscalização das seguintes actividades:
- a)Guarda-nocturno;
- b)Venda ambulante de lotarias;
- c)Arrumador de automóveis;
- d)Realização de acampamentos ocasionais;
- e)Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão;
- f)Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
- g)Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda;
- h)Realização de fogueiras e queimadas;
- i)Realização de leilões.
- 2 -O regime jurídico do licenciamento municipal do exercício e da fiscalização das actividades referidas no número anterior é estabelecido mediante diploma próprio.
Artigo 4.º — Licenciamento de actividades diversas
Vigente desde: 25/11/2002
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