As referências feitas ao Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) no Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 167/2006, de 16 de Agosto, entendem-se como dizendo respeito ao ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, abreviadamente designado por ICP-ANACOM, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro.
Artigo 3.º — Referências legais
Vigente desde: 28/09/2009
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Em vigor desde 28/09/2009