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Artigo 22.º
— Exposição a radiações electromagnéticas
Vigente desde: 28/09/2009
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2009
Referenciado por (1)
Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 264/2009
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Jurisprudência relacionada
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Restrições à instalação de estações de radiocomunicações
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Partilha de infra-estruturas
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