- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Relações Públicas:
- a)Assegurar a recolha e o tratamento da documentação técnica e histórica de interesse comum para os diversos serviços;
- b)Fornecer a informação adequada às solicitações dos referidos serviços, integrando-a em sistemas nacionais e internacionais de documentação e informação;
- c)Analisar a informação dos órgãos de comunicação social, seleccionando notícias e artigos de opinião relativos à actividade do Ministério, e divulgar os resultados, por forma a manter informados os membros do Governo e os serviços do Ministério directamente interessados;
- d)Cooperar com os diversos serviços do Ministério na elaboração de notícias referentes às suas actividades, assegurando a sua difusão;
- e)Promover o estudo e caracterização das relações entre o público e os serviços do Ministério, tendo em vista a adoptação de meios adequados à sua intensificação e melhoria;
- f)Assegurar a gestão da biblioteca e do arquivo geral do Ministério;
- g)Promover a publicação periódica do boletim informativo do Ministério;
- h)Assegurar a boa recepção e o acompanhamento do público;
- i)Assegurar os serviços de protocolo.
- 2 -A Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Relações Públicas compreende:
- a)Divisão de Documentação e Arquivo;
- b)Divisão de Informação e Relações Públicas.
Artigo 10.º — Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Relações Públicas
Vigente desde: 26/07/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/1988