Compete à Divisão de Informação e Relações Públicas:
- a)Recolher e difundir matéria informativa referente à actividade do Ministério e, em especial, aos gabinetes dos membros do Governo;
- b)Assegurar os contactos com os órgãos de comunicação social, acompanhando a preparação e difusão dos materiais destinados a publicação, nomeadamente providenciando quanto à distribuição dos textos das intervenções oficiais;
- c)Prestar apoio aos órgãos de comunicação social, promovendo a eficiência e oportunidade das relações e coordenando as acções sectoriais dos diversos serviços do Ministério nesse âmbito;
- d)Recolher, classificar e analisar as informações noticiosas difundidas pelos órgãos de comunicação social relacionadas com as atribuições do Ministério e proceder à sua divulgação pelos serviços interessados;
- e)Apoiar a organização de seminários, simpósios, conferências e outras actividades afins;
- f)Assegurar, no âmbito das suas atribuições, os contactos com entidades nacionais e estrangeiras ou de organizações internacionais, bem como o seu acompanhamento;
- g)Apoiar e acompanhar a organização de actos sociais e protocolares, bem como de iniciativas públicas e de deslocações de membros do Governo;
- h)Assegurar o funcionamento do posto de telex do Ministério, recebendo e emitindo as mensagens que por essa via cheguem ou devam seguir e distribuindo pelos serviços a que se destinarem as mensagens recebidas;
- i)Organizar os serviços de recepção ao público;
- j)Receber, acompanhar e orientar os utentes que se dirijam ao edifício sede do Ministério e encaminhar os pedidos, reclamações e sugestões apresentados por aqueles, prestando as informações adequadas.