São atribuições da Secretaria-Geral:
- a)Prestar ao Ministro e aos restantes membros do Governo em funções no Ministério a assistência técnica e administrativa que lhe for solicitada e que não se inclua nas atribuições próprias dos demais serviços;
- b)Estudar, programar e coordenar a aplicação, no âmbito do Ministério, de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, o aperfeiçoamento e modernização da organização administrativa e a melhoria da produtividade dos respectivos serviços;
- c)Gerir o quadro único do pessoal do Ministério;
- d)Instruir os processos sobre nacionalidade, estatutos de igualdade, reconhecimento de fundações e de associações internacionais, passaportes e quaisquer outros processos administrativos do seu âmbito, a submeter a decisão ministerial;
- e)Instruir os processos referentes à concessão de mercês honorificas, por proposta dos membros do Governo;
- f)Proceder à recolha, normalização e publicação de dados estatísticos relativos a matérias com interesse para o Ministério;
- g)Organizar e publicar, periodicamente, um boletim, com carácter formativo e informativo, onde se recolha, nomeadamente, a colaboração dos diferentes departamentos do Ministério;
- h)Exercer funções de carácter comum aos diversos serviços do Ministério, designadamente em matérias de gestão de pessoal, documentação, relações públicas, preparação e execução orçamental, economato, contabilidade, instalações e gestão da frota automóvel;
- i)Organizar e gerir a recepção, informação e acompanhamento do público e assegurar os serviços de protocolo;
- j)Assegurar as relações exteriores do Ministério, sem prejuízo da competência própria dos demais órgãos e serviços;
- l)Promover a aplicação aos diferentes serviços das directrizes e providências de carácter geral que superiormente forem estabelecidas sobre assuntos do âmbito do Ministério.