As normas técnicas necessárias à boa execução do presente diploma são aprovadas mediante portaria do Ministro das Finanças, no que respeita a:
- a)Procedimentos adjectivos referentes à entrega e eventuais rectificações à declaração;
- b)Documentos de apoio à declaração;
- c)Procedimentos para as diversas modalidades de acesso;
- d)Segurança e limitações técnicas na utilização do Sistema.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Maio de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.
Promulgado em 27 de Junho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Julho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Minuta de protocolo de adesão
Aos ... dias do mês de ... de 199..., entre a Direcção-Geral das Alfândegas, representada pelo director dos Serviços de Organização e Informática, e o utilizador (nome, profissão, estado, morada, cédula profissional ou documento equivalente, número de contribuinte) é assinado o presente protocolo de adesão ao Sistema de Tratamento Automático da Declaração Aduaneira de Mercadorias (STADA), nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 264/91, de 26 de Julho, na(s) modalidade(s):
- a)[Indicar a(s) modalidade(s) de utilização (artigo 11.º) ...]
O utilizador acima identificado declara que, por este instrumento e nesta data, adere ao STADA, ficando abrangido, bem como o seu bastante procurador ou substituto legal, pelas normas a ele respeitantes e obrigando-se a cumprir o respectivo regime de utilização, constante do já citado Decreto-Lei n.º 264/91, de 26 de Julho.
Declara ainda ter recebido, nesta data, por parte da Direcção-Geral das Alfândegas o Manual do Utilizador do STADA, os códigos de acesso e de envio e o código identificador da capacidade de utilização do sistema (ver nota *).
O presente protocolo de adesão é feito em duplicado, com aposição de selo branco, ficando o original em poder da Direcção-Geral das Alfândegas e a cópia em poder da entidade habilitada a despachar, sua signatária.
Data: ...
Assinatura: ...
Direcção-Geral das Alfândegas.
Entidade habilitada a despachar.
(nota *) Escrever apenas o que interessa.