O pedido de benefício fiscal será apresentado nas alfândegas, o mais tardar 12 meses após a transferência de residência normal, instruído com os seguintes documentos:
- a)Livrete, título de registo de propriedade ou documento equivalente;
- b)Certificado emitido pela autoridade competente do Estado membro de proveniência no qual se ateste a inscrição no registo de habitantes e as datas de início e de cancelamento da residência nesse país;
- c)Para efeitos do disposto na alínea anterior, no caso em que não exista autoridade competente para o controlo de residentes, o cancelamento será atestado pela entidade consular do país de nacionalidade do interessado, mediante preenchimento do formulário constante do anexo II ao presente diploma, que dele faz parte integrante;
- d)Certidão emitida pela repartição de finanças da área de residência do interessado pela qual sejam atestados os rendimentos auferidos em Portugal nos últimos três anos.