- 1 -São revogados os seguintes diplomas:
- a)O Decreto-Lei n.º 22804, de 6 de Julho de 1933;
- b)O Decreto-Lei n.º 44882, de 14 de Fevereiro de 1963;
- c)O Decreto-Lei n.º 44949, de 30 de Março de 1963;
- d)O Decreto-Lei n.º 356/81, de 31 de Dezembro.
- 2 -Até à entrada em vigor das normas regulamentares previstas no presente diploma aplicam-se as disposições regulamentares vigentes, designadamente as Portarias n.os 19730, de 26 de Fevereiro de 1963, e 97/88, de 11 de Fevereiro, na medida em que não contrariem o disposto no presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Agosto de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Manuel Dias Loureiro - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 7 de Outubro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Outubro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 10.º — Norma revogatória
Vigente desde: 25/10/1994
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Em vigor desde 25/10/1994