Regula a habilitação para a condução, na via pública, de veículos automóveis pertencentes às Forças Armadas
Objecto
O presente diploma regula a habilitação para a condução, na via pública, de veículos automóveis pertencentes às Forças Armadas.
Certificado de condução
Competência
Atribuição do certificado de condução
Validade do certificado de condução
Modelo
O formato e as menções do certificado de condução são normalizados para os três ramos, sendo os respectivos modelos aprovados por portaria do Ministro da Defesa Nacional.
Equivalência
Apreensão dos certificados de condução
A competência para proceder à apreensão dos certificados de condução é das autoridades militares.
Regras técnicas
As regras técnicas necessárias à execução do presente diploma constam de portaria do Ministro da Defesa Nacional.
Norma revogatória
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Agosto de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Manuel Dias Loureiro - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 7 de Outubro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Outubro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.