À EAM compete organizar e ministrar cursos, estágios e outras acções de formação, que habilitem o pessoal afecto aos serviços que integram o Sistema de Autoridade Marítima com os conhecimentos técnico-profissionais adequados ao exercício das respectivas funções.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 02/10/1997
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Em vigor desde 02/10/1997