Artigo 6.º
Entidade que superintende na aplicação do diploma
Redação registada como em vigor em 04/11/1999.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete à Direcção-Geral da Indústria propor todas as medidas que julgue convenientes para a boa aplicação do diploma, ficando também a seu cargo a ligação com a Comissão e os Estados membros da União Europeia.