- 1 -À Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche, criada pelo Decreto-Lei n.º 159/91, de 26 de Abril, aplica-se o regime geral vigente para as escolas de ensino superior politécnico, ficando revogados os artigos 2.º e 4.º a 6.º do Decreto-Lei n.º 159/91.
- 2 -À Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche aplica-se o disposto nos artigos 3.º a 5.º do presente diploma.
- 3 -O disposto no presente artigo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2000.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins.
Promulgado em 29 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 7.º — Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche
Vigente desde: 14/07/1999
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Em vigor desde 14/07/1999