Os auditores de justiça, durante o período de formação a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 45.º, têm direito a uma bolsa de estudos correspondente a 80% da remuneração estabelecida para as categorias de juiz de direito ou delegado do procurador da República e podem inscrever-se nos Serviços Sociais do Ministério da Justiça.
ARTIGO 43.º — (Remunerações e regalias)
Vigente desde: 03/09/1981
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Em vigor desde 03/09/1981