- 1 -Os candidatos que sejam funcionários ou agentes do Estado, administrativos, de institutos públicos ou de empresas públicas têm direito a frequentar o Centro de Estudos Judiciários em regime de requisição e a optar, neste caso, pelas remunerações relativas à categoria de origem.
- 2 -Em caso de exclusão ou desistência justificada, os auditores de justiça que se encontrem na situação prevista no número anterior retomam os seus cargos ou funções sem perda de antiguidade; se a desistência for injustificada, o tempo de frequência é descontado na antiguidade relativa ao cargo.
ARTIGO 44.º — (Funcionários e agentes do Estado)
Vigente desde: 03/09/1981
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Em vigor desde 03/09/1981