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- 2 -Até ao último dia de Junho, o Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria-Geral da República fornecerão ao Centro de Estudos Judiciários a lista dos tribunais onde podem decorrer estágios e o nome dos magistrados responsáveis.
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ARTIGO 49.º — (Organização)
Vigente desde: 03/09/1981
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Em vigor desde 03/09/1981