São revogados as alíneas b) e c) do n.º 1 e os n.os 3 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 260/89, de 17 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 332/99, de 20 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Julho de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Guilherme d'Oliveira Martins - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - José António Fonseca Vieira da Silva - António Luís Santos Costa - Luís Garcia Braga da Cruz - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Luís Manuel Capoulas Santos - Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus - António Fernando Correia de Campos - Paulo José Fernandes Pedroso - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Augusto Ernesto Santos Silva - José Mariano Rebelo Pires Gago - Alberto de Sousa Martins - José Manuel Lello Ribeiro de Almeida - António José Martins Seguro.
Promulgado em 18 de Setembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Setembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.