Pelos actos relativos à emissão dos documentos a seguir discriminados são devidas taxas nos seguintes montantes:
- a)Pedido de autorização do transportador, previsto nos capítulos i e ii do anexo iii do regulamento - (euro) 50;
- b)Pedido de autorização de transportador marítimo, previsto no capítulo ii, do anexo iii do regulamento - (euro) 100, acrescidos de (euro) 10 por cada contentor aprovado;
- c)Pedido de certificado de aprovação dos meios de transporte rodoviário para viagens de longo curso, previsto no capítulo iv do anexo iii do regulamento - (euro) 100.